Por Fernando Lavieri
O racismo brasileiro diário permaneceu vigente, em 2023. Isso é fato. Ele foi desde influencers que “presentearam” crianças negras com macaco de pelúcia e bananas e entregador negro agredido com chicotadas na calçada, ambos os casos no Rio de Janeiro, até a agressão contumaz promovida por torcedores nos estádios de futebol da Espanha contra Vinícius Júnior, craque do Real Madri e da seleção brasileira.
O caso de Vini Jr. significou uma demonstração cabal de que o racismo não tem fronteiras. O jogador teve coragem ao parar os jogos e enfrentar os racistas face a face. Mas, não teve jeito. Ele teve de ir ao judiciário espanhol para superar essa fase.
O racismo não para. Ele é sutil, complexo, passa também por tentativas de apagamento da cultura negra. Veja o que aconteceu no bairro da Liberdade, na região central de São Paulo. Madrinha Eunice (1909-1995), uma das fundadoras do samba paulistano, teve a sua escultura encoberta por uma estrutura de palco. A imagem somente foi “libertada” após ampla reclamação de movimentos negros.
As manifestações racistas foram muitas em 2023, como de costume. Houve também casos capitais como, por exemplo, o assassinato de Maria Bernadete Pacífico, a Mãe Bernadete, na Bahia.
No Brasil os números mostram que quase 80% dos homicídios no país atingem pessoas negras. Os dados continuam ano após ano sendo horripilantes, sórdidos: as pessoas brancas ganham praticamente 70% mais que gente preta; 65% dos lares chefiados por pessoas negras passam por situação de insegurança alimentar; o contingente de mulheres negras no Brasil é de cerca de 28%, mas isso não quer dizer que elas estão exercendo o poder, pois somente 5,6% delas ocupam cadeiras na Câmara dos Deputados.
Dia 13 de maio de 1.888, fim da escravidão. Mas, o País segue sendo o local em que a democracia e civilidade não alcançam a maior parte de sua população, a porção negra.
Sopro de esperança
No início desse ano passou a valer a mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, que equipara a injúria ao racismo, tornando os dois crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Importante destacar que após a lei 14.532 foi sancionada a Lei estadual 10.155, que determina que pessoas condenadas na Justiça por racismo ou injúria racial, no Rio de Janeiro, não poderão ser nomeadas a cargos na Administração Pública direta ou indireta nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. Outros estados seguiram o mesmo modelo, como a Paraíba e a Bahia.
Em relação aos crimes de internet, pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) identificou que houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%).
Outro fato revelado é que apesar das penas baixas na comparação com a pena mínima, o estudo considera ter havido progresso nos últimos anos em relação às ações judiciais de casos de racismo e de injúria racial na internet.